PL 804/2024 Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 mar 2024, por Ciro Nogueira (PP/PI)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.