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PL 804/2024 Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tornar obrigatório ao fornecedor ofertar canal de atendimento exclusivo e específico para cancelamento imediato da prestação de serviço e para considerar prática abusiva o não cancelamento no prazo estabelecido em lei.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mar 2024, por Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.