PL 804/2022 Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade profissional de assessoria intelectual remunerada.
Autoria: Deputado Sanderson (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividade profissional de assessoria intelectual remunerada.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 abr 2022, por Deputado Sanderson (PL/RS)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.