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PL 8/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o gerontocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o gerontocídio no rol dos crimes hediondos.

Autoria: Gilberto Nascimento (PSC)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o gerontocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o gerontocídio no rol dos crimes hediondos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 dez 2024, por Gilberto Nascimento (PSC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 dez 2024 (há 21 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.