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PL 798/2019 Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para determinar que sejam especificados pelo órgão supervisor da empresa estatal os objetivos de políticas públicas compatíveis com o imperativo de segurança nacional ou o relevante interesse coletivo que justifica a manutenção de suas atividades

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para determinar que sejam especificados pelo órgão supervisor da empresa estatal os objetivos de políticas públicas compatíveis com o imperativo de segurança nacional ou o relevante interesse coletivo que justifica a manutenção de suas atividades

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2019

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.