PL 796/2024 Altera a Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para incluir que as carteiras de identidade funcional de servidores efetivos e comissionados, assim como as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, passem a constituir prova de identidade com validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para incluir que as carteiras de identidade funcional de servidores efetivos e comissionados, assim como as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, passem a constituir prova de identidade com validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2024, por Zequinha Marinho (PODE/PA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.