PL 793/2024 Autoriza a produção e a comercialização de dispositivo autoinjetável de aplicação de epinefrina (caneta de adrenalina) em território nacional, e garante a sua incorporação na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Autoriza a produção e a comercialização de dispositivo autoinjetável de aplicação de epinefrina (caneta de adrenalina) em território nacional, e garante a sua incorporação na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2024, por Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mar 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.