PL 79/2020 Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 dez 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 14 out 2026.