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PL 79/2020 Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 dez 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 14 out 2026.