PL 789/2023 Altera o art. 25 da Lei 14.133, de 1º de abril, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que os editais de licitações prevejam percentual mínimo de mão de obra constituído por pessoas retiradas de situação análoga à de escravo.
Autoria: Augusta Brito (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 25 da Lei 14.133, de 1º de abril, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que os editais de licitações prevejam percentual mínimo de mão de obra constituído por pessoas retiradas de situação análoga à de escravo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 mar 2023, por Augusta Brito (PT/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.