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PL 789/2019 Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer, em editais de licitação e contratos que envolvam a execução de obras, reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Autoria: Deputado Milton Vieira (PRB-SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer, em editais de licitação e contratos que envolvam a execução de obras, reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2019, por Deputado Milton Vieira (PRB-SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.