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PL 785/2025 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.

Autoria: Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mar 2025, por Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCOM)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.