PL 784/2025 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 mar 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mar 2025 (há 19 meses)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.