PL 783/2021 Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
Autoria: Carlos Fávaro (PSD/MT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.211. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
399 a favor, 34 contra, 3 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mar 2021, por Carlos Fávaro (PSD/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 jul 2021
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 set 2021, com mudanças no texto
399 a favor, 34 contra, 3 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Devolvido ao Senado, com mudanças
- Aprovado no plenário
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 set 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 1º out 2021, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 1º out 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.