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PL 783/2021 Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

Autoria: Carlos Fávaro (PSD/MT)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.211. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2021, por Carlos Fávaro (PSD/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 jul 2021

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 set 2021, com mudanças no texto

    399 a favor, 34 contra, 3 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Devolvido ao Senado, com mudanças
    2. Aprovado no plenário
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 set 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º out 2021, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.211, publicada em 1º out 2021

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 1º out 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.