PL 782/2023 Altera os parágrafos do artigo 139 da Lei no 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público, estabelecendo princípios orientadores e diretrizes.
Autoria: Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os parágrafos do artigo 139 da Lei no 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público, estabelecendo princípios orientadores e diretrizes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º mar 2023, por Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.