PL 781/2020 Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências
Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências
Já está valendo.
Lei nº 14.541, em vigor desde 4 abr 2023.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2020, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 mar 2021
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 nov 2022, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 mar 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 abr 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 4 abr 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.