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PL 781/2020 Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências

Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para romper a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e dá outras providências

Já está valendo.

Lei nº 14.541, em vigor desde 4 abr 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2020, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 mar 2021

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 nov 2022, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 mar 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 abr 2023, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.541, publicada em 4 abr 2023

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 4 abr 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.