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PL 780/2023 Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Autoria: Geraldo Resende (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Já está valendo.

Lei nº 15.507, em vigor desde 22 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º mar 2023, por Geraldo Resende (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 mai 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    3. Enviado ao Senado
    4. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.507, publicada em 22 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.