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PL 780/2022 Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas provenientes da venda de plásticos biodegradáveis e concede crédito presumido de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) sobre as operações de aquisição de plásticos biodegradáveis.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas provenientes da venda de plásticos biodegradáveis e concede crédito presumido de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) sobre as operações de aquisição de plásticos biodegradáveis.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2022, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.