PL 776/2020 Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.