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PL 772/2020 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para, em casos de declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para, em casos de declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.