PL 772/2020 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para, em casos de declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para, em casos de declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.