PL 771/2026 Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
Autoria: Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 fev 2026, por Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.