PL 771/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.
Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.