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PL 771/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.

Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.