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PL 769/2024 Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

Autoria: Supremo Tribunal Federal

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

Já está valendo.

Lei nº 15.253, em vigor desde 6 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2024, por Supremo Tribunal Federal

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 8 jul 2025

    209 a favor, 165 contra, 4 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 out 2025

    36 a favor, 18 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 nov 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.253, publicada em 6 nov 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 nov 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.