PL 769/2024 Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.
Já está valendo.
Lei nº 15.253, em vigor desde 6 nov 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
209 a favor, 165 contra, 4 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
36 a favor, 18 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2024, por Supremo Tribunal Federal
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 jul 2025
209 a favor, 165 contra, 4 abstenções
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 out 2025
36 a favor, 18 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 nov 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 6 nov 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.