PL 765/2022 Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria: Deputado Julio Lopes (PP/RJ)
Texto oficial do resumo
Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2022, por Deputado Julio Lopes (PP/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.