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PL 761/2024 Institui diretrizes para a conservação e a recuperação da fauna e da flora ameaçadas de extinção, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para prever medidas compensatórias voltadas à preservação e à recuperação das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção nos processos de licenciamento ambiental; e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para majorar as penas dos crimes praticados contra a fauna e a flora ameaçadas de extinção.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Institui diretrizes para a conservação e a recuperação da fauna e da flora ameaçadas de extinção, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para prever medidas compensatórias voltadas à preservação e à recuperação das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção nos processos de licenciamento ambiental; e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para majorar as penas dos crimes praticados contra a fauna e a flora ameaçadas de extinção.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2024, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.