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PL 760/2025 Dispõe sobre a alteração do art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União.

Autoria: Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a alteração do art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2025, por Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.