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PL 760/2024 Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.

Autoria: Comissão de Viação e Transportes

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2024, pela Comissão de Viação e Transportes

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.