PL 760/2024 Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.
Autoria: Comissão de Viação e Transportes
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mar 2024, pela Comissão de Viação e Transportes
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.