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PL 76/2025 Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.