PL 755/2019 Dá nova redação ao artigo 191 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a Defensoria Pública como legitimada para apurar irregularidades em entidade de atendimento.
Autoria: Deputado Bacelar (PODE-BA)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao artigo 191 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a Defensoria Pública como legitimada para apurar irregularidades em entidade de atendimento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 fev 2019, por Deputado Bacelar (PODE-BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.