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PL 752/2025 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.