PL 752/2025 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.