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PL 749/2023 Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.

Autoria: Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º mar 2023, por Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.