PL 748/2025 Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2025, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.