PL 747/2025 Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aprimorar a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia e pelo policial, e para ampliar o âmbito de tutela do tipo penal de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Autoria: Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aprimorar a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia e pelo policial, e para ampliar o âmbito de tutela do tipo penal de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mar 2025, por Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.