PL 746/2021 Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.
Autoria: Deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e Lafayette de Andrada REPUBLIC
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2021, por Deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e Lafayette de Andrada REPUBLIC
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.