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PL 746/2021 Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.

Autoria: Deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e Lafayette de Andrada REPUBLIC

Texto oficial do resumo

Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2021, por Deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e Lafayette de Andrada REPUBLIC

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.