PL 746/2019 Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 fev 2019, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.