Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 746/2019 Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2019, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.