PL 740/2021 Revoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Autoria: Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Revoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2021, por Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.