PL 739/2023 Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 fev 2023, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.