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PL 739/2023 Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2023, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.