PL 738/2020 Acrescenta dispositivo aos arts. 56 e 76 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor) para alterar a sanção aplicada às infrações das normas de defesa do consumidor e incluir os casos de epidemia, pandemia e calamidade pública.
Autoria: Deputado Gil Cutrim (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo aos arts. 56 e 76 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor) para alterar a sanção aplicada às infrações das normas de defesa do consumidor e incluir os casos de epidemia, pandemia e calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 mar 2020, por Deputado Gil Cutrim (PDT/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.