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PL 734/2025 Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.

Autoria: Deputada Nely Aquino (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.

Não foi adiante.

Arquivado em 24 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2025, por Deputada Nely Aquino (PODE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 24 mar 2026.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.