PL 733/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2026, por Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.