PL 733/2021 Inclui o inciso IV e o Parágrafo Único ao artigo 133 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que seja incluída a necessidade da capacidade profissional para o exercício do cargo do Conselheiro Tutelar.
Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
Texto oficial do resumo
Inclui o inciso IV e o Parágrafo Único ao artigo 133 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que seja incluída a necessidade da capacidade profissional para o exercício do cargo do Conselheiro Tutelar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2021, por Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.