PL 73/2021 Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2021, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.