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PL 73/2021 Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.