PL 728/2021 Altera a redação do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica aplicável à atividade de jornalismo.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica aplicável à atividade de jornalismo.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2021, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.