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PL 728/2021 Altera a redação do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica aplicável à atividade de jornalismo.

Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica aplicável à atividade de jornalismo.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2021, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.