PL 728/2020 Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
Autoria: Deputado Osires Damaso (PSC/TO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
Não foi adiante.
Arquivado em 26 jun 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2020, por Deputado Osires Damaso (PSC/TO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 26 jun 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.