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PL 728/2020 Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).

Autoria: Deputado Osires Damaso (PSC/TO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).

Não foi adiante.

Arquivado em 26 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2020, por Deputado Osires Damaso (PSC/TO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 26 jun 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.