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PL 725/2023 Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

Autoria: Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2023, por Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 fev 2023 (há 3 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.