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PL 719/2019 Acrescenta o § 5º ao Art. 37 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", com o intuito de informar ao consumidor acerca do direito de arrependimento.

Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 5º ao Art. 37 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", com o intuito de informar ao consumidor acerca do direito de arrependimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2019, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.