PL 719/2019 Acrescenta o § 5º ao Art. 37 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", com o intuito de informar ao consumidor acerca do direito de arrependimento.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 5º ao Art. 37 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", com o intuito de informar ao consumidor acerca do direito de arrependimento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 fev 2019, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.