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PL 718/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.

Autoria: Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2023, por Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 fev 2023 (há 3 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.