PL 718/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
Autoria: Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 fev 2023, por Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 fev 2023 (há 3 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.