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PL 718/2020 Dispõe sobre alteração nos arts. 131 e 269 e inclusão do art. 267-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no sentido de se aumentar a repressão de crimes relacionados com a pandemia de coronavirus.

Autoria: Deputada Joice Hasselmann (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre alteração nos arts. 131 e 269 e inclusão do art. 267-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no sentido de se aumentar a repressão de crimes relacionados com a pandemia de coronavirus.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2020, por Deputada Joice Hasselmann (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.