PL 7147/2025 Institui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Institui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2025 (há 9 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.