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PL 714/2022 Estabelece exigências e prescreve medidas para prevenção do uso indevido dos serviços de telecomunicações por aplicativos "mobile" ou aplicações "web", na exploração ou prestação dos serviços de redes sociais públicas e privadas construídas ou compartilhadas sobre redes virtuais, que se utilize de serviço de transmissão de dados e acesso remoto pela rede mundial de computadores por quaisquer de suas modalidades de conexão, de origem nacional ou estrangeira com disponibilidade, oferta ou usuário em território brasileiro; estabelece normas gerais de proteção aos direitos coletivos e individuais básicos e responsabilidades do usuário e fornecedores dos serviços de telecomunicação, de repressão ao uso ilícito dos serviços de telecomunicação pela internet; define crimes e dá outras providências.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (UNIÃO/RS)

Texto oficial do resumo

Estabelece exigências e prescreve medidas para prevenção do uso indevido dos serviços de telecomunicações por aplicativos "mobile" ou aplicações "web", na exploração ou prestação dos serviços de redes sociais públicas e privadas construídas ou compartilhadas sobre redes virtuais, que se utilize de serviço de transmissão de dados e acesso remoto pela rede mundial de computadores por quaisquer de suas modalidades de conexão, de origem nacional ou estrangeira com disponibilidade, oferta ou usuário em território brasileiro; estabelece normas gerais de proteção aos direitos coletivos e individuais básicos e responsabilidades do usuário e fornecedores dos serviços de telecomunicação, de repressão ao uso ilícito dos serviços de telecomunicação pela internet; define crimes e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2022, por Deputado Nereu Crispim (UNIÃO/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.