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PL 709/2021 Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a redação do caput do Art. 2° da Lei 13.049, de 2 de dezembro de 2014.

Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Texto oficial do resumo

Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a redação do caput do Art. 2° da Lei 13.049, de 2 de dezembro de 2014.

Já está valendo.

Lei nº 14.221, em vigor desde 18 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2021, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 7 jul 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Enviado ao Senado
    3. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 set 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 15 out 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.221, publicada em 18 out 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 out 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.