PL 709/2021 Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a redação do caput do Art. 2° da Lei 13.049, de 2 de dezembro de 2014.
Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Texto oficial do resumo
Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a redação do caput do Art. 2° da Lei 13.049, de 2 de dezembro de 2014.
Já está valendo.
Lei nº 14.221, em vigor desde 18 out 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2021, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 7 jul 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 set 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 15 out 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 18 out 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.