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PL 703/2023 Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 fev 2023, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.